Termos e Condições
Condições gerais para transportes – dentro do território brasileiro
1. Definições gerais
- 1.1 Ao utilizar os serviços de transporte de carga, doravante denominados serviços da empresa, o Remetente estará sujeito às normas e condições estabelecidas no presente contrato, bem como às disposições legais contidas no Código Brasileiro de Aeronáutica e demais normas estabelecidas pela legislação pertinente.
- 1.2 São partes legais deste contrato: o Expedidor, a empresa (companhia identificada na capa) ou qualquer uma de suas empresas vinculadas e o Destinatário. Poderá figurar também como parte no contrato de transporte de carga da empresa o Consignatário, que é a pessoa física ou jurídica que despacha a carga por conta e ordem do Expedidor, na ausência deste.
- 1.3 O Conhecimento Aéreo, também denominado AWB (Air Waybill), é o instrumento formal e o comprovante material do contrato de transporte aéreo de carga firmado entre o Expedidor ou do Consignatário e a empresa.
- 1.4 A empresa emite, em caráter inegociável, o presente Conhecimento Aéreo em nome, por conta e ordem do Expedidor ou do Consignatário, que o assina aceitando expressamente todos os termos e condições apresentados. Todas as informações necessárias para o correto preenchimento do Conhecimento Aéreo (por meio de transferência eletrônica ou do preenchimento de documento denominado Minuta de Despacho) ou apresentação da nota fiscal/declaração deverão ser fornecidas pelo Expedidor ou pelo Consignatário.
- 1.5 As rotas adotadas para o transporte de carga são, a qualquer momento, de escolha e definição exclusivas do transportador, não existindo escalas previamente fixadas.
2. Bens não aceitos ou com restrições de transporte
- 2.1 Não serão aceitos pelo transportador para transporte em território nacional os seguintes artigos:
- 2.1.1 Cargas perigosas: explosivos.
- 2.1.2 Derivados de combustíveis pertencentes à classe 3: líquidos inflamáveis.
- 2.1.3 Cargas de valor, tais como: objetos feitos de ouro, platina, prata, pedras preciosas e semipreciosas; e valores em espécie: dinheiro, cheques, vale-transporte, cartões de crédito, entre outros.
- 2.1.4 Outros artigos proibidos por legislação específica.
- 2.1.5 Para obter informações complementares sobre a possibilidade ou não da realização do transporte de carga, bem como sobre as restrições impostas a cada tipo de bem transportado e os cuidados especiais na preparação, manipulação e embalagem de determinados tipos de produtos, recomenda-se consultar o Centro de Atendimento da empresa.
- 2.2 Os objetos considerados de alto valor somente serão aceitos pela empresa mediante declaração de valor, com o pagamento do respectivo seguro “ad valorem”.
- 2.3 Se o transporte estiver coberto por seguro contratado pelo próprio Expedidor ou pelo Consignatário ou eventual interessado, será imprescindível o registro da apólice de seguro no sistema de gestão de transporte de carga da empresa, devendo ser informados o número da apólice de seguro e os dados da seguradora contratada. Será responsabilidade do próprio Expedidor ou Consignatário comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida na seguradora contratada, bem como na apólice de seguro.
3. Obrigações do Expedidor / Consignatário
- 3.1 O Expedidor ou o Consignatário é responsável pela entrega da carga devidamente acondicionada/embalada, devendo estar acompanhada dos documentos necessários para o cumprimento das formalidades legais perante a fiscalização tributária, aduaneira, policial e sanitária, nos âmbitos Federal, Estadual ou Municipal, especialmente no que diz respeito aos dados cadastrais do Expedidor ou do Consignatário e do Destinatário, bem como à correta caracterização fiscal do documento emitido pelo Expedidor ou pelo Consignatário.
- 3.2 O Expedidor ou o Consignatário é responsável pela exatidão das indicações ou declarações contidas nos documentos necessários para a emissão do Conhecimento Aéreo, bem como pelos danos resultantes de indicações ou declarações inexatas, irregulares e/ou incompletas que o transportador ou qualquer outra pessoa venha a sofrer.
- 3.3 A empresa não é responsável pela declaração de conteúdo indicada pelo Expedidor ou pelo Consignatário no Conhecimento Aéreo, presumindo-se verdadeiras as declarações por ele prestadas.
- 3.4 A empresa recusará o transporte de carga desacompanhada dos documentos exigidos ou cujo transporte e comercialização não sejam permitidos.
4. Indenização
4.1 O Expedidor tem conhecimento de que, em caso de perda ou extravio da carga despachada e coberta mediante Conhecimento Aéreo, são aplicáveis os limites de indenização estabelecidos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (disponível no site https://www.gov.br/anac/pt-br) no território nacional.
5. Condições de Entrega e Prazos de Guarda
- 5.1 Caso o Expedidor ou Consignatário opte pela entrega mediante retirada em uma das unidades da rede de atendimento da empresa, terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da chegada da carga ao destino, para providenciar sua retirada.
- 5.2 Caso o Destinatário não retire a carga no prazo acima indicado, a empresa deverá notificá-lo para que, no prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento do aviso, providencie a retirada da carga. Se, nesse prazo, a carga não for retirada, a empresa notificará o Expedidor ou Consignatário para que este a retire no prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento do aviso, sob pena de ser considerada abandonada e serem adotadas as medidas legais cabíveis. Poderão ser cobradas taxas adicionais caso as cargas não sejam retiradas nos prazos acima estabelecidos.
- 5.3 Em caso de entrega em domicílio, serão realizadas até 3 (três) tentativas de entrega. Caso não haja sucesso na última tentativa, o Destinatário será notificado para providenciar a retirada da carga no local onde se encontra, respeitando o prazo determinado na cláusula 5.1.
6. Inspeção dos Envios / Aceitação do Transporte
- 6.1 A empresa terá a obrigação de adotar controles de segurança para as cargas manipuladas por terceiros fora do aeroporto, devendo realizar a conferência dos volumes com a documentação de transporte, utilizando ou não dispositivos eletrônicos e de análise.
- 6.2 No caso de volumes suspeitos, a empresa procederá à sua inspeção manualmente, por dispositivos eletrônicos, radiografia e/ou outros tipos de analisadores.
- 6.3 A empresa não aceitará carga que apresente visualmente sinais de violação, adulteração, avaria, fios expostos ou vazamentos que possam torná-la insegura para o transporte.
7. Retenção das Cargas
7.1 A empresa se reserva o direito de retenção sobre todas as cargas despachadas em caso de não pagamento integral dos fretes, taxas ou impostos aduaneiros e encargos de qualquer natureza relacionados ao transporte contratado, podendo reter todo e qualquer despacho até o pagamento das despesas efetuadas, inclusive podendo cobrar taxa de permanência até que ocorra a liquidação dos valores envolvidos.
8. Condições para o Envio – Envio a Pagar
8.1 O transporte de cargas com indicação do Expedidor ou do Consignatário para pagamento pelo Destinatário é de exclusiva responsabilidade do Expedidor. Em caso de recusa ou qualquer situação que impossibilite a entrega, o recebimento e o pagamento dos serviços pelo Destinatário, o Expedidor ou Consignatário ficará obrigado, sob as penas da lei, a pagar todas as despesas provenientes do transporte contratado, inclusive o frete de retorno, impostos, taxas e outros gastos incidentes na prestação dos serviços.
9. Isenção de Responsabilidade
- 9.1 Apesar de a empresa empregar seus melhores esforços para efetuar, nos prazos previstos, a entrega das cargas a ela confiadas, não será responsável por eventuais perdas e danos, extravios ou qualquer outro imprevisto, caso estes decorram de:
- Ato de guerra ou conflito armado;
- Atos, falhas ou omissões do Expedidor ou do Consignatário, do Destinatário ou de qualquer outra parte interessada no objeto do presente Conhecimento Aéreo;
- Dano elétrico ou magnético, bem como desaparecimento ou qualquer outro dano semelhante a imagens eletrônicas, fotográficas ou qualquer outro tipo de gravação;
- Embalagem defeituosa realizada pelo Remetente;
- Qualquer vício, defeito ou característica inerente às cargas transportadas;
- Qualquer efeito decorrente de caso fortuito ou força maior que atinja as instalações, os veículos ou aeronaves da empresa.
- 9.2 A empresa não se responsabilizará, em nenhuma circunstância, por indenizações por danos morais, lucros cessantes ou qualquer outra forma de dano ou prejuízo indireto, incluindo, sem limitação, perda de lucro, de mercado e outros que, por qualquer motivo, venham a ser incorridos pelo Expedidor ou Destinatário, independentemente de a empresa ter conhecimento prévio de que tal prejuízo poderia ocorrer.
10. Reclamações (Claims)
10.1 A carga será presumida entregue em bom estado e em conformidade com as condições estabelecidas no Conhecimento Aéreo se o Destinatário a receber e, dentro dos prazos definidos no item abaixo, não for apresentada nenhuma reclamação.
- 1. O protesto deverá ser realizado mediante ressalva descrita no Conhecimento Aéreo ou por qualquer forma de comunicação escrita, nos seguintes prazos:
- 1.1 Em caso de atraso na entrega da carga, no prazo predeterminado, o Destinatário terá o prazo de 15 (quinze) dias para protestar, a partir da data em que a carga foi colocada à sua disposição.
- 1.2 Para os demais casos não previstos nos itens anteriores, o Destinatário terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o protesto, a partir do recebimento da carga.
- 1.3 Para os casos previstos nos itens acima, além da ressalva no prazo predeterminado, deverá ser preenchido, no momento da retirada ou entrega da carga, o laudo de inspeção.
- 2. Em caso de indenização decorrente de protesto, a responsabilidade da empresa estará limitada ao valor determinado pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, salvo declaração especial de valor feita pelo Expedidor ou pelo Consignatário.
- 3. O cliente pagador do frete é o único habilitado e legitimado para receber a indenização, salvo quando este autorizar o pagamento a quem de direito o represente, mediante instrumento de procuração. Nesses casos, além da procuração, será necessária a apresentação de uma solicitação expressa autorizando a transferência do beneficiário.
- 4. Em caso de dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir tais questões.